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Presidência da República |
LEI Nº 7.318, DE 5 DE JUNHO DE 1985.
Vide Lei nº 9.289, de 1996 | Revoga o art. 26 da Lei nº 6.032,. de 30 de abril de 1974, que dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 26 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1985
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Conteudo atualizado em 29/12/2021