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Presidência da República |
LEI Nº 7.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - na Categoria Direção Superior, 6 (seis) cargos de Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101;
II - na Categoria Assessoramento Superior, 1 (um) cargo de Assessor, Código TRE-DAS-102.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ou de outras para esse fim destinadas.
Art. 3º - Aplicam-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, relativamente à sua Secretaria, as disposições do art. 5º da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1984
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Conteudo atualizado em 30/07/2022