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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.313, de 17.5.85 - Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985.

Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º Fica suprimida a alínea b do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, remunerando-se, em conseqüência, as demais alíneas.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985


Conteudo atualizado em 13/01/2022