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Art. 15 da Lei nº 7.315/1985




Leis Ordinárias - 7.315, de 24.5.85 - Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.




Artigo 15