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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Banco Meridional do Brasil S/A terá sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo administrado por um Conselho de Administração, composto de 6 (seis) membros e uma Diretoria, composta de 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) presidente e 4 (quatro) diretores.
§ 1º Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão escolhidos dentre cidadãos de ilibada conduta e reconhecida, competência, sendo nomeados pelo Presidente da República.
§ 2º (VETADO).








