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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 14 (quatorze) de março de 1985.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1985
(Anexo a Lei nº 7.314, de 23 de maio de 1985).
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º
| CARGO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
| Cr$ | ||
| Procurador-Geral | 2.307.656 | 80% |
| Procurador | 1.535.961 | 70% |







