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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos abaixo especificados:
| Cr$ 1.000 | ||
| 2100 | - Ministério da Marinha | 388.800.000 |
| 2101 | - Secretaria Geral da Marinha | 388.800.000 |
| 2101.03100567.398 | - Desenvolvimento de Meios Flutuantes | 97.200.000 |
| 2101.06271631.720 | - Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes | 97.200.000 |
| 2101.06271635.704 | - Programa de Reaparelhamento da Marinha | 194.400.000 |








