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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § 4º do art. 3º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º ..............................................................
.........................................................................
§ 4º São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias, e as empresas cinematográficas.
Conteudo atualizado em 01/01/2022








