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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - O contribuinte facultativo, de que trata o art. 3º desta Lei, que passar 24 (vinte e quatro) meses sem recolher a sua contribuição, perderá o direito de deixar a Pensão.
Parágrafo único - Caso, dentro desse prazo, vier a falecer o contribuinte de que trata este artigo, seus beneficiários são obrigados a pagar integralmente a dívida, no ato do primeiro pagamento da Pensão.
CAPíTULO III
Dos Beneficiários e sua Habilitação







