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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
| Cr$1.000 | |
| 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 4.431.400 |
| 1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação | 387.100 |
| 1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 4.044.300 |








