MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 7.275/1984




Leis Ordinárias - 7.275, de 10.12.84 - Autoriza a participação, em Comissão de Inquérito, de servidor ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.




Artigo 1