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Art. 11 da Lei nº 7.256/1984




Leis Ordinárias - 7.256, de 27.11.84 - Estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.




Artigo 11



Art. 11 desta Lei.

Art. 10 - Os requerimentos e comunicações previstos neste Capítulo poderão ser feitos pela via postal.

CAPÍTULO IV

Do Regime Fiscal

Art. 11 - A microempresa fica isenta dos seguintes tributos: (Vide Lei nº 7.450, de 1985)   (Vide Lei nº 7.713, de 1998)  (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96) 

I - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

III - Imposto sobre Serviços de Transporte e Comunicações; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

IV - Imposto sobre a Extração, a Circulação, a Distribuição ou Consumo de Minerais do País; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

V - (Vetado). (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

VI - contribuições ao Programa de Integração Social - PIS, sem prejuízo dos direitos dos empregados ainda não inscritos, e ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

VII - taxas federais vinculadas exclusivamente ao exercício do poder de polícia, com exceção das taxas rodoviária única e de controles metrológicos e das contribuições devidas aos órgãos de fiscalização profissional; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

VIII - taxas e emolumentos remuneratórios do registro referido nos artigos 6 e 7 desta Lei. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

§ 1º - A isenção a que se refere este artigo não dispensa a microempresa do recolhimento da parcela relativa aos tributos, a que se obriga por lei, devidos por terceiros. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

§ 2º - As taxas e emolumentos remuneratórios dos atos subseqüentes ao registro da microempresa não poderão exceder ao valor nominal de 2 (duas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

§ 3º - (Vetado). (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)


Conteudo atualizado em 02/06/2021