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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º - Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e fundamentos, em forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2º - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extenção da obrigação.
§ 3º - O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
§ 4º - O Secretário será necessariamente bacharel em Direito.








