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Art. 3º da Lei nº 7.238/1984




Leis Ordinárias - 7.238, de 28.10.84 - Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.




Artigo 3