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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. As despesas com a constituição, instalação e funcionamento da Fundação Centro Tecnológico para Informática correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas atualmente em favor do Conselho de Segurança Nacional, posteriormente, em favor da Presidência da República - Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN ou de outras para esse fim destinadas. (Vide Lei nº 9.649, de 1998)
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