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Artigo 1
Parágrafo único - As áreas de terra, objeto da autorização de que trata o caput deste artigo, limitam-se, a primeira, ao Norte, com a Estrada Estadual,- CE que liga a cidade de Alto Santo a Iracema; ao Sul, Leste e Oeste, com terras do DNOCS; e a segunda, ao Norte, Sul, Leste e Oeste, com terras do DNOCS e apresentam a seguinte descrição área nº 1: partindo do ponto 0, na ombreira esquerda da barragem, visando ao ponto 0, na ombreira direita da barragem do açude Ema, seguindo com uma deflexão à direita de 01º05’ D e rumo de 47º05’ NE, mede 354,00m até o ponto 1, com longitude de 38º20’45” Oeste e latitude de 05º46’35” Sul; deste com uma deflexão à direita de 146º08’00” D e rumo de 13º13’00” S0, mede 8,50m até o ponto 0-A da quadra, com longitude de 38º20’46” Oeste e latitude de 05º46’36” Sul; deste, com uma deflexão a esquerda de 63º20’00” E e rumo de 50º07’00” SE, mede 40,00m, até o ponto B, com longitude de 38º20’46’’ Oeste e latitude de 05º45’36” Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º00’ D e rumo de 39º53’ S0, mede 30,00m até o ponto C, com longitude de 38º20’46” Oeste e latitude de 05º45’35” Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º00’ E e rumo de 50º07’ N0 mede 40,00m até o ponto D, com longitude de 38º20’36” Oeste e latitude de 05º46’35 Sul; deste, com uma deflexão, à direita de 90º 00’ E e rumo de 39º53’ NE, mede 30,00m até o ponto C, com longitude de 38º20’46” Oeste e latitude de 05º46’36” Sul, onde se dá uma deflexão direita de 90º00’ D para encontrar o rumo de 50º07’ SE ficando assim fechada a linha poligonal da área nº 1, com um total de 1.200m2. Área nº 2: partindo do ponto 0, da ombreira esquerda da barragem, com longitude de 38º20’46” Oeste e latitude de 05º46’35” Sul, zerando o aparelho em direção ao norte magnético, com o rumo de 23º00’ NW, mede 12,00m até o. ponto 1 com longitude de 38º20’46’’ Oeste e latitude de 05º46’35’’ Sul; deste, com uma deflexão à esquerda de 90º 00’ E e rumo de 67º00’ SW, mede 2,00m até o ponto 2, com longitude de 38º20’46” Oeste e latitude de 05º46’35” Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º 00’ D e rumo de 23º00’ NW, mede 2,00m até o ponto 3, com longitude de 38º20’46’ Oeste e latitude de 05º46’35’ Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º00’ D e rumo, de 67º00 NE, mede 2,00m até o ponto 4, com longitude de 38º20’46’’ Oeste e latitude de 05º46’35’’ Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º00’ D e rumo de 23º00’ SE até o ponto 1 com longitude de 38º20’46’’ W Oeste e latitude de 05º46’35’’ Sul, onde se dá uma deflexão à direita de 90º00’ D para Obter o rumo de 67º00’ SW do lado 1-2, ficando assim fechada a linha poligonal da área número 2, com um total de 4,00m2.








