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Art. 2º da Lei nº 7.222/1984




Leis Ordinárias - 7.222, de 2.10.84 - Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, definindo o voto cumulativo.




Artigo 2



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGuEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984

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Conteudo atualizado em 18/12/2021