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Art. 1º da Lei nº 7.211/1984




Leis Ordinárias - 7.211, de 16.7.84 - Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.




Artigo 1