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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Para efetivação do ato de admissão autorizado por esta lei, os empregados, nas condições do art. 1º, deverão:
I - apresentar comprovação de rescisão de contrato de trabalho com as empresas referidas no art. 1º, devidamente homologado;
II - apresentar comprovação de quitação com o serviço militar;
Ill - comprovar o implemento da idade de 18 anos e a não integração das condições para obtenção de aposentadoria previdenciária.







