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Art. 5º da Lei nº 7.208/1984




Leis Ordinárias - 7.208, de 5.7.84 - Dispõe sobre a escala de níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.




Artigo 5