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| Presidência da República |
LEI No 7.200, DE 19 DE JUNHO DE 1984.
| Revogada pela lei nº 11.320, de 2006 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984
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Conteudo atualizado em 19/04/2022







