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Art. 2º da Lei nº 7.199/1984




Leis Ordinárias - 7.199, de 19.6.84 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.358.687.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para o fim que específica.




Artigo 2