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Art. 3º da Lei nº 7.198/1984




Leis Ordinárias - 7.198, de 19.6.84 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$3.816.400.000,00 (três bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.




Artigo 3