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Artigo 1
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm as seguintes confrontações: SEMA 1 - ao Norte, com área parcelada do Núcleo do Rio Tinto; ao Sul, com área parcelada do Núcleo 5 do Rio Tinto; a Este, com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101, lado esquerdo, no sentido João Pessoa/Natal; e a Oeste, com área parcelada do Núcleo 5 do Rio Tinto. SEMA 2 - ao Norte, com área parcelada do Núcleo 4 do Rio Tinto; ao Sul, com a faixa de domínio da Estrada Jacaraú/Mamanquape, lado direito, no sentido Mamanguape/Jacaraú; a Este, com área parcelada dos Núcleos 5 e 4 do Rio Tinto e limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101, lado esquerdo, no sentido João Pessoa/Natal; e a Oeste, com terras da Fazenda Jardim. SEMA 3 - ao Norte, com a Fazenda Rio Vermelho; ao Sul, com a Fazenda Patrício e o imóvel Curral de Fora; a Este, com a Fazenda Patrício; e a Oeste, com o imóvel Curral de Fora e a Fazenda Rio Vermelho.








