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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - A transação referida no artigo anterior deverá observar, entre outras, as seguintes condições:
I - a escritura de doação será aditada, a fim de permitir-se a alienação, oneração ou locação de partes do imóvel e benfeitorias eventualmente aderidas, com o objetivo de obter recursos para a execução das finalidades da Fundação;
II - as custas e despesas processuais correrão por conta da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Parágrafo único - No caso do inciso I deste artigo, a alienação far-se-á mediante concorrência pública e exclusivamente para fins de execução de programas habitacionais de interesse social, vinculados ao Sistema Nacional de Habitação.








