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Art. 3º da Lei nº 7.164/1983




Leis Ordinárias - 7.164, de 14.12.83 - Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º.................................................................... 

§.1º.........................................................................

§ 2º - Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar."

        Art. 2º - A sede da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.

        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 22/12/2021