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Artigo 1
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Art. 1º - As Categorias Funcionais de Motorista Oficial, código TP-1201 ou LT-TP-1201, e de Agente de Portaria, código TP-1202 ou LT-TP-1202, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam alteradas na forma constante do anexo desta Lei.








