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Art. 2º da Lei nº 7.144/1983




Leis Ordinárias - 7.144, de 23.11.83 - Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais.




Artigo 2