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Art. 5º da Lei nº 7.134/1983




Leis Ordinárias - 7.134, de 26.10.83 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação dos créditos e financiamentos de organismos governamentais e daqueles provenientes de incentivos fiscais, exclusivamente nos projetos para os quais foram concedidos.




Artigo 5