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Artigo 1
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Art. 1º - Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, previstos na Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, passam a ser os seguintes:
I - Oficiais
| - Tenentes-Brigadeiros | 06 |
| - Majores-Brigadeiros | 23 |
| - Brigadeiros | 46 |
| - Coronéis | 320 |
| - Tenentes-Coronéis | 660 |
| - Majores | 1.100 |
| - Capitães | 2.100 |
| - Primeiros e Segundos-Tenentes | 3.400 |
II - Praças
| - Suboficiais e Sargentos | 25.200 |
| - Cabos e Soldados | 32.000 |
| - Taifeiros | 5.200 |
| - Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado. | 1.000 |








