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Artigo 1
I - o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compor-se-á de 29 (vinte e nove) Juízes, sendo 19 (dezenove) togados, vitalícios, e 10 (dez) classistas, temporários;
I - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compor-se-á de 29 (vinte e nove) Juízes, sendo 19 (dezenove) togados, vitalícios, e 10 (dez) classistas, temporários. (Redação dada pela Lei nº 7.617, de 1987)
II - o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região compor-se-á de 44 (quarenta e quatro) Juízes, sendo 28 (vinte e oito) togados, vitalícios, e 16 (dezesseis) classistas, temporários;
III - o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região compor-se-á de 17 (dezessete) Juízes, sendo 11 (onze) togados, vitalícios, e 6 (seis) classistas, temporários;
IV - o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região compor-se-á de 22 (vinte e dois) Juízes, sendo 14 (quatorze) togados, vitalícios, e 8 (oito) classistas, temporários;
V - o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região compor-se-á de 12 (doze) Juízes, sendo 8 (oito) togados, vitalícios, e 4 (quatro) classistas, temporários.








