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Art. 2º da Lei nº 7.117/1983




Leis Ordinárias - 7.117, de 29.8.83 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.




Artigo 2