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Art. 3º da Lei nº 7.109/1983




Leis Ordinárias - 7.109, de 5.7.83 - Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros).




Artigo 3