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Artigo 1
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Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TFR-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - na Categoria Assessoramento Superior, TFR-DAS-102: 27 (vinte e sete) de Assessor de Ministro, Código TFR-DAS-102.3;
II - na Categoria Direção Superior TFR-DAS-101: 2 (dois) de Diretor de Subsecretaria, Código TFR-DAS-101.2; 59 (cinqüenta e nove) de Diretor de Divisão, Código TFR-DAS-101.1.








