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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - As Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TFR-AJ-020, do Quadro Permanente das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, passam a ser estruturadas na forma constante do Anexo a esta Lei.
§ 1º - Os funcionários integrantes das Categorias Funcionais de que trata este artigo serão posicionados nas classes a que correspondem as referências de que são ocupantes. Quando suprimidas tais referências na nova estrutura constante do Anexo, serão posicionados na referência inicial da classe “A” da respectiva categoria.
§ 2º - Não poderão atingir a Classe Especial funcionários em número superior a 15% (quinze por cento) da lotação global da categoria, arredondada para a unidade subseqüente a fração acaso apurada.







