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Art. 1º da Lei nº 7.104/1983




Leis Ordinárias - 7.104, de 20.6.83 - Altera dispositivos do Código Civil Brasileiro.




Artigo 1



Art. 1º - O art. 134 do Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei nº 6.952, de 6 de novembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 134 - .....................................................................................................................

I - .................................................................................................................................

II .Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola.

§ 1º - .............................................................................................................................

§ 2º - ............................................................................................................................

§ 3º - .............................................................................................................................

§ 4º - .............................................................................................................................

§ 5º - .............................................................................................................................

§ 6º - O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN (Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977)’’.


Conteudo atualizado em 25/04/2021