- Voltar Navegação
- 7.645, de 18.12.87
- 7.644, de 18.12.87
- 7.643, de 18.12.87
- 7.642, de 18.12.87
- 7.641, de 17.12.87
- 7.640, de 17.12.87
- 7.639, de 17.12.87
- 7.638, de 17.12.87
- 7.637, de 30.9.87
- 7.636, de 30.9.87
- 7.635, de 14.12.87
- 7.634, de 3.12.87
- 7.633, de 3.12.87
- 7.632, de 3.12.87
- 7.631, de 17.11.87
- 7.630, de 13.11.87
- 7.629, de 13.11.87
- 7.628, de 13.11.87
- 7.627, de 10.11.87
- 7.626, de 10.10.87
- 7.625, de 10.11.87
- 7.624, de 5.11.87
- 7.623, de 9.10.87
- 7.622, de 9.10.87
- 7.621, de 30.9.87
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a vender, em concorrência o seguinte imóvel urbano, de sua propriedade, com a área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), constituída pela data nº 3 (três), da quadra 14 (quatorze), situada na Cidade e Município de Sertaneja, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: frente, para a Avenida Presidente Vargas, na extensão de 20 m (vinte metros); fundos, em igual extensão, com as datas nºs 6 (seis) e 26 (vinte e seis); de um lado, na extensão de 40 m (quarenta metros), com a data nº 2 (dois); e do outro lado, em igual extensão, com a data nº 4 (quatro), área essa matriculada em 23 de agosto de 1978, no Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio, no mesmo Estado, no livro 2-J, a fls. 152, sob o nº 1.952.








