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Art. 3º da Lei nº 7.101/1983




Leis Ordinárias - 7.101, de 13.6.83 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.




Artigo 3