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Art. 3º da Lei nº 7.093/1983




Leis Ordinárias - 7.093, de 25.4.83 - Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras previdências.




Artigo 3