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Art. 2º da Lei nº 7.089/1983




Leis Ordinárias - 7.089, de 23.3.83 - Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.




Artigo 2



Art. 2º - (VETADO).


Conteudo atualizado em 16/09/2023