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Artigo 20
I - contribuição dos segurados, descontada mensalmente em folha, correspondente a:
a) 10% (dez por cento) dos subsídios dos Congressistas (partes fixa e variável);
a) 10% (dez por cento) dos subsídios (partes fixa e variável) e das diárias pagas aos Congressistas; (Redação dada pela Lei nº 7.266, de 1984)
b) 10% (dez por cento) do vencimento efetivo ou salário básico dos servidores;
Il - contribuição do Senado Federal e da Câmara dos Deputados correspondente a 16% (dezesseis por cento) dos subsídios fixo e variável e das diárias pagas aos Congressistas;
II - contribuição do Senado Federal e da Câmara dos Deputados correspondente a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixo e variável e das diárias pagas aos Congressistas; (Redação dada pela Lei nº 7.586, de 1987)
III - contribuição, dos órgãos aos quais pertençam os segurados facultativos correspondente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos efetivos e salários básicos pagos em cada mês aos mesmos;
IV - desconto mensal correspondente a 7% (sete por cento) das pensões pagas a ex-contribuintes;
V - saldo das diárias descontadas dos Congressistas que faltarem às sessões;
VI - juros e outras rendas auferidas pelo Instituto;
VII - auxílios e subvenções da União, independentemente de registro do IPC no Conselho Nacional de Serviço Social ou em qualquer outro órgão.
VIII - dotações específicas destinadas ao IPC nos orçamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, suficientes para complementar, se necessário, a contribuição que lhes incumbe nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 7.586, de 1987)
Parágrafo único - As dotações necessárias à execução do disposto nos incisos II e III deste artigo serão incluídas nos orçamentos dos órgãos aos quais estão vinculados os segurados.
Parágrafo único. As dotações necessárias à execução do disposto nos incisos II, III e VIII deste artigo serão incluídas nos orçamentos dos órgãos aos quais estão vinculados os segurados. (Redação dada pela Lei nº 7.586, de 1987)
Capítulo IV
Dos Segurados
Seção I
Disposições Gerais








