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Art. 43 da Lei nº 7.087/1982




Leis Ordinárias - 7.087, de 29.12.82 - Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.




Artigo 43



Art. 43 - O reajuste das pensões ou de qualquer outro benefício obedecerá aos índices do reajustamento geral deferido ao      funcionalismo civil da União.

Art. 43. A atualização das pensões ou de qualquer outro benefício dos segurados obrigatórios obedecerá aos índices e às épocas estabelecidas para a fixação ou reajuste dos subsídios parlamentares, e a dos segurados facultativos, aos índices de reajustamento geral deferido ao funcionalismo civil da União. (Redação dada pela Lei nº 7.586, de 1987)


Conteudo atualizado em 18/05/2021