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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - As 1ª, 2a e 3a Varas de Acidentes do Trabalho e Acidentes de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brasília, Tribunal do Júri com competência em todo o Distrito Federal, 4a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, existentes na data da publicação desta lei, ficam transformados, respectivamente, em Vara de Acidentes do Trabalho com jurisdição em todo o território do Distrito Federal, 7ª e 8ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, Tribunal do Júri com jurisdição nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Sobradinho e Planaltina e 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.







