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| Presidência da República |
LEI No 7.083, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982.
| Autoriza a doação, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, do terreno que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a União autorizada a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF o terreno, com a área de 220.000 m² (duzentos e vinte mil metros quadrados), situado no Setor de Áreas Isoladas Norte do Plano Piloto de Brasília, Distrito Federal, havido da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP através do Termo de Doação e Transferência de Domínio e Posse de 9 de março de 1979, registrado sob o nº R-2/5.398, na matrícula nº 5.398 do Livro nº 2 do Registro do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1982
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Conteudo atualizado em 16/12/2021








