- Voltar Navegação
- 7.645, de 18.12.87
- 7.644, de 18.12.87
- 7.643, de 18.12.87
- 7.642, de 18.12.87
- 7.641, de 17.12.87
- 7.640, de 17.12.87
- 7.639, de 17.12.87
- 7.638, de 17.12.87
- 7.637, de 30.9.87
- 7.636, de 30.9.87
- 7.635, de 14.12.87
- 7.634, de 3.12.87
- 7.633, de 3.12.87
- 7.632, de 3.12.87
- 7.631, de 17.11.87
- 7.630, de 13.11.87
- 7.629, de 13.11.87
- 7.628, de 13.11.87
- 7.627, de 10.11.87
- 7.626, de 10.10.87
- 7.625, de 10.11.87
- 7.624, de 5.11.87
- 7.623, de 9.10.87
- 7.622, de 9.10.87
- 7.621, de 30.9.87
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Sindicato Rural de Jaguaquara, no Estado da Bahia, imóveis de sua propriedade, constituídos pelos lotes rurais nº 53 e Sede, medindo 21,7475 ha. (vinte e um hectares, setenta e quatro ares e setenta e cinco centiares) e 10,7206 ha. (dez hectares, setenta e dois ares e seis centiares) respectivamente, localizados no ex-Núcleo Colonial de Jaguaquara, no Município do mesmo nome, com área total de 32,4681 ha. (trinta e dois hectares quarenta e seis ares e oitenta e um centiares).
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes limites e confrontações: lote nº 53 - ao norte, com terras de Octávio Vaz; a este, com terras de Artur Piropo; ao sul, com o lote nº 14 e a oeste, com o lote nº 10; lote Sede - ao norte, com os lotes nºs 23 e 24 e Fazenda Gameleira; este, com o lote nº 22 e terras de Acúrcio Vaz; ao sul, com o lote nº 4; e a oeste, com o lote nº 3.








