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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira, da Previdência e Assistência Social-IAPAS, ao Clube Inapiários do Rio Grande do Sul, órgão representativo dos funcionários do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social-SINPAS, da gleba de terra e benfeitorias, de sua propriedade, situada na Rua Almirante Mariath, nº 15, em Porto Alegre - RS, medindo 14.245.90 m2 (quatorze mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), com a exclusiva finalidade de servir como área de lazer aos inapiários do Estado do Rio Grande do Sul.








