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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se às áreas, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou se não for observado o prazo nele fixado, hipótese em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do DNOCS, independente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas.







