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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - É criada a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho e jurisdição em todo o território do Estado.
Parágrafo único - A Seção Judiciária, de que trata este artigo, integrará a 1ª Região Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no artigo 14 da Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971.







