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Art. 3º da Lei nº 7.025/1982




Leis Ordinárias - 7.025, de 8.9.82 - Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, códigos TAF - 600, e dá outras providências.




Artigo 3