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| Presidência da República |
LEI Nº 7.013, DE 8 DE JULHO DE 1982.
| Mensagem de veto | Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único - (VETADO).
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ou outras para esse fim destinadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de Julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1982


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Conteudo atualizado em 01/05/2022







